Aplicabilidade da LGPD em Clínicas e Consultórios Odontológicos:
- Vanessa Bonotto
- 2 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de set. de 2022
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) disciplina o tratamento de dados pessoais, abrangendo a coleta, o compartilhamento, a classificação, o acesso, a reprodução, a avaliação, o processamento, o armazenamento e a eliminação de dados pessoais.
Assim, no exercício de suas atribuições diárias, os cirurgiões-dentistas fazem o tratamento de dados pessoais e sensíveis de seus pacientes e, portanto, devem se adequar à LGPD.

No âmbito da odontologia, a nova lei trouxe algumas regras específicas para reforçar a proteção de direitos fundamentais, como o direito ao sigilo, à privacidade, à autonomia e à dignidade dos pacientes previamente tutelados.
Mesmo antes da LGPD, o dever de proteção das informações dos pacientes já era tutelado pela Constituição Federal. Isso porque, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Nesse mesmo sentido, há proteção no Código Civil, na esfera penal e, também, no Código de Ética Odontológica. Todavia, é necessário que o cirurgião-dentista tenha ainda mais cuidado após o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados, envolvendo tanto os dados de seus pacientes, quanto de seus funcionários e de terceiros fornecedores.
Por isso, faz-se muito importante traçar uma estratégia jurídica de acordo com o previsto na legislação, através de um mapeamento das informações. Atualmente, o conhecimento do fluxo das vulnerabilidades, com treinamento para proteção efetiva e plano de ação em caso de vazamento de dados é imprescindível na área da saúde.
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