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Lei Geral de Proteção de Dados: Você sabe quem precisa se adequar e as sanções previstas na lei?

  • Foto do escritor: Vanessa Bonotto
    Vanessa Bonotto
  • 1 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, foi elaborada no ano de 2018 (Lei n. 13.709/2018), entrou em vigor apenas em dezembro de 2020 e suas sanções passaram a valer a partir de 31/08/2021.


A importância da lei é tanta que no ano de 2022 a Proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais,tornou-se um direito fundamental, já que o Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, a emenda à Constituição (EC 115/2022).


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Por isso, vamos tentar esclarecer algumas dúvidas mais comuns que existem sobre a lei e sua aplicabilidade prática.


Finalidade Principal


A finalidade primordial da LGPD é regulamentar o uso de dados pessoais e de responsabilizar empresas pela preservação de dados de pessoas físicas.

Objetivo


Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


O que é dado pessoal?


Dado pessoal engloba todas as informações de identificação pessoal, termo usado em segurança da informação. Ou seja, referem-se a informações que podem ser usadas para identificar, contactar ou localizar uma pessoa.

São exemplos de dados pessoais: Nome, CPF, RG, foto, vídeo, cadastramento biométrico, salário/rendimentos, endereço, telefone, e-mail, etc.


Quais são as sanções da lei?


  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

  • Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.


Quem precisa se adequar à LGPD?


Todos aqueles que possuam em seus arquivos, sistemas ou fichas dados pessoais de clientes pessoas físicas e/ou de seus funcionários.


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Vejamos alguns exemplos de empresas que precisam fazer sua adequação:


  • Contadores

  • Clínicas médicas e odontológicas

  • Laboratórios de exames

  • Planos de Saúde

  • Hospitais

  • Postos de gasolina

  • Recrutamento e seleção de pessoas

  • Associações

  • Sindicatos

  • Lojas e e-commerce

  • Escolas

  • Peritos

  • Farmácias

  • Supermercados

  • Agências de turismo

  • Agronegócio

  • Indústria têxtil

  • Indústria alimentícia

  • Bancos

  • Empresas de vigilância

  • Apps e Restaurantes com Delivery

  • Entre outros


Fique atento! As sanções já estão valendo e apenas um advogado especializado estará apto a orientar sobre como fazer uma boa adequação à LGPD.


E o seu negócio, já está adequado?


Gostou das informações deste post? Deixe sua curtida!


Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado.




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