Lei Geral de Proteção de Dados: Você sabe quem precisa se adequar e as sanções previstas na lei?
- Vanessa Bonotto
- 1 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, foi elaborada no ano de 2018 (Lei n. 13.709/2018), entrou em vigor apenas em dezembro de 2020 e suas sanções passaram a valer a partir de 31/08/2021.
A importância da lei é tanta que no ano de 2022 a Proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais,tornou-se um direito fundamental, já que o Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, a emenda à Constituição (EC 115/2022).

Por isso, vamos tentar esclarecer algumas dúvidas mais comuns que existem sobre a lei e sua aplicabilidade prática.
Finalidade Principal
A finalidade primordial da LGPD é regulamentar o uso de dados pessoais e de responsabilizar empresas pela preservação de dados de pessoas físicas.
Objetivo
Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O que é dado pessoal?
Dado pessoal engloba todas as informações de identificação pessoal, termo usado em segurança da informação. Ou seja, referem-se a informações que podem ser usadas para identificar, contactar ou localizar uma pessoa.
São exemplos de dados pessoais: Nome, CPF, RG, foto, vídeo, cadastramento biométrico, salário/rendimentos, endereço, telefone, e-mail, etc.
Quais são as sanções da lei?
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Quem precisa se adequar à LGPD?
Todos aqueles que possuam em seus arquivos, sistemas ou fichas dados pessoais de clientes pessoas físicas e/ou de seus funcionários.

Vejamos alguns exemplos de empresas que precisam fazer sua adequação:
Contadores
Clínicas médicas e odontológicas
Laboratórios de exames
Planos de Saúde
Hospitais
Postos de gasolina
Recrutamento e seleção de pessoas
Associações
Sindicatos
Lojas e e-commerce
Escolas
Peritos
Farmácias
Supermercados
Agências de turismo
Agronegócio
Indústria têxtil
Indústria alimentícia
Bancos
Empresas de vigilância
Apps e Restaurantes com Delivery
Entre outros
Fique atento! As sanções já estão valendo e apenas um advogado especializado estará apto a orientar sobre como fazer uma boa adequação à LGPD.
E o seu negócio, já está adequado?
Gostou das informações deste post? Deixe sua curtida!
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado.
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