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Contratos de consumo e as cláusulas abusivas, como anular?

  • Foto do escritor: Vanessa Bonotto
    Vanessa Bonotto
  • 18 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

As cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. Por isso, mesmo estando no contrato elas serão nulas porque colocam o consumidor numa situação de desvantagem.

Isso ocorre, porque a lei parte do pressuposto que o consumidor é vulnerável, assim, mesmo se ele leu o contrato, se a cláusula for abusiva, o seu cumprimento não pode ser exigido.


São consideradas como abusivas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor; as que estabeleçam a inversão do ônus da prova em desfavor do consumidor; as que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o pacto, mesmo obrigando o consumidor; as que permitam ao fornecedor variar o preço unilateralmente; as que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e as que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.



O Código de Defesa do Consumidor traz um rol exemplificativo de cláusulas que são consideradas abusivas. Assim, é nula a cláusula que:

  • impossibilita, exonera ou atenua a responsabilização do fornecedor por vícios dos produtos e serviços;

  • implica renúncia de direito do consumidor;

  • subtrai ao consumidor o direito de reembolso da quantia paga, nas hipóteses revistas no CDC;

  • transfere responsabilidades do fornecedor para terceiros;

  • estabelece a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e contra o disposto no art. 6º, VIII;

  • determina a utilização obrigatória de arbitragem;

  • impõe representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor (cláusula mandato);

  • deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

  • permite ao fornecedor, direta ou indiretamente, variar o preço de maneira unilateral;

  • autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

  • obriga o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

  • autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração;

  • infringe ou possibilite a violação de normas ambientais;

  • está em desacordo com o sistema de proteção do consumidor;

  • possibilita a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias;

  • estabelece obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, ou que seja incompatível com a boa-fé ou a equidade.


Como requerer a nulidade das cláusulas e o que a pessoa lesada poderá fazer?

O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista. Isto porque o consumidor, de modo geral, é parte hipossuficiente nas relações de consumo e, muitas vezes, acaba tornando-se refém dos contratos unilateralmente confeccionados e impostos pelos fornecedores.

Assim, o Código de Defesa do Consumidor visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.


FIQUE ATENTO! A sanção nega efeito unicamente para a cláusula abusiva, preservando-se, em princípio, o contrato, salvo se a ausência da cláusula desestruturar a relação contratual, gerando ônus excessivo a qualquer das partes.



Ficou alguma dúvida? Entre em contato com um de nossos especialistas para maiores esclarecimentos.


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