Contratos de consumo e as cláusulas abusivas, como anular?
- Vanessa Bonotto
- 18 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
As cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. Por isso, mesmo estando no contrato elas serão nulas porque colocam o consumidor numa situação de desvantagem.
Isso ocorre, porque a lei parte do pressuposto que o consumidor é vulnerável, assim, mesmo se ele leu o contrato, se a cláusula for abusiva, o seu cumprimento não pode ser exigido.
São consideradas como abusivas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor; as que estabeleçam a inversão do ônus da prova em desfavor do consumidor; as que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o pacto, mesmo obrigando o consumidor; as que permitam ao fornecedor variar o preço unilateralmente; as que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e as que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor traz um rol exemplificativo de cláusulas que são consideradas abusivas. Assim, é nula a cláusula que:
impossibilita, exonera ou atenua a responsabilização do fornecedor por vícios dos produtos e serviços;
implica renúncia de direito do consumidor;
subtrai ao consumidor o direito de reembolso da quantia paga, nas hipóteses revistas no CDC;
transfere responsabilidades do fornecedor para terceiros;
estabelece a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e contra o disposto no art. 6º, VIII;
determina a utilização obrigatória de arbitragem;
impõe representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor (cláusula mandato);
deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
permite ao fornecedor, direta ou indiretamente, variar o preço de maneira unilateral;
autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
obriga o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração;
infringe ou possibilite a violação de normas ambientais;
está em desacordo com o sistema de proteção do consumidor;
possibilita a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias;
estabelece obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, ou que seja incompatível com a boa-fé ou a equidade.
Como requerer a nulidade das cláusulas e o que a pessoa lesada poderá fazer?
O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista. Isto porque o consumidor, de modo geral, é parte hipossuficiente nas relações de consumo e, muitas vezes, acaba tornando-se refém dos contratos unilateralmente confeccionados e impostos pelos fornecedores.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
FIQUE ATENTO! A sanção nega efeito unicamente para a cláusula abusiva, preservando-se, em princípio, o contrato, salvo se a ausência da cláusula desestruturar a relação contratual, gerando ônus excessivo a qualquer das partes.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato com um de nossos especialistas para maiores esclarecimentos.
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