Nem todos os produtos adquiridos por consumidores podem ser trocados!
- Vanessa Bonotto
- 25 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jan. de 2023
Quando o assunto é a troca de produtos, muitas dúvidas podem surgir, principalmente em relação ao prazo. Mas, ao contrário do que muita gente costuma pensar, não é sempre que o consumidor pode substituir o item.
Nem todo produto pode ser trocado! Quando o item não está com defeito, o consumidor só tem direito à substituição se a loja oferecer essa condição e estiver dentro do prazo estipulado por ela.
Ou seja, quando o produto não tem defeito, o consumidor só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática.

Todavia, quando o produto apresenta um vício ou defeito a lei determina que seja facultada a sua troca ou devolução.
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
Outro ponto importante quando se trata do prazo de troca é diferenciar o tipo de defeito, se é aparente ou oculto, e o tipo de produto, se é durável ou não durável. O denominado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, já o vício oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente, com a utilização do produto, não sendo decorrente do desgaste natural das peças.
Ainda, de acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

Fique atento! No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou por catálogos, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o Código garante o direito de arrependimento. Nesse caso, o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas, podendo desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
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