CASAMENTO x UNIÃO ESTÁVEL: entenda algumas diferenças!
- Vanessa Bonotto

- 22 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
O Casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas que precisa ser celebrado dentro das formalidades legais para existir. Já a União Estável é uma situação fática vivenciada pelo casal, com caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, que poderá ou não ser documentada.
Tanto o casamento quanto a União Estável são consideradas entidades familiares. São relações regidas pelo direito de família, garantidas pela Constituição de 1988.

O estado civil no Casamento deverá ser alterado para “casado”, o que não acontece na União Estável, pois nela o estado civil anterior da pessoa será mantido. Ou seja, mesmo que os conviventes formalizem a União Estável, permanecerão com o status anterior a ela, assim se eram “solteiros” ficam como “solteiros”, se eram “viúvos” ficam como “viúvos” e assim por diante.
Em regra, em ambos os casos o regime de bens é o da comunhão parcial, mas o casal poderá escolher outro regime se isso for de sua vontade.
Em caso de morte do cônjuge se o Casamento era em comunhão parcial, só os bens adquiridos durante o curso do casamento é que são bens comuns e os bens adquiridos antes do casamento podem ser concorridos pelo cônjuge e pelos filhos do falecido. Já se o casamento era em separação total eletiva, o cônjuge não tem direito à metade dos bens, mas se torna herdeiro dos bens do falecido, assim como seus filhos.

Na União Estável, o companheiro do falecido tem direito apenas ao que foi adquirido durante o período de União Estável e caso não haja a formalização da união, o parceiro não é considerado um herdeiro. Todavia, o companheiro poderá ingressar com a Ação de Reconhecimento de União Estável, com o fim de regularizar a situação e pleitear o que lhe é de direito.
As mesmas regram se aplicam para Casamentos e Uniões homoafetivas.
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