top of page

TRIBUTOS NA TRANSMISSÃO DE PATRIMÔNIO

  • Foto do escritor: Renata Minuzzi Dorneles
    Renata Minuzzi Dorneles
  • 26 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de jul. de 2023

O tributo que incide na transmissão de patrimônio por herança ou doação é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, também conhecido como imposto sobre a herança.

Esse imposto deve ser pago pelos beneficiários de uma herança ou doação, sejam os bens transmitidos em vida ou por meio de testamentos e inventários, depois da morte de uma determinada pessoa.


Existem dois cenários em que o ITCMD precisa ser pago:

  • sucessão legítima ou testamentária e sucessão provisória;

  • doação.

A sucessão legítima acontece quando, após a morte de uma pessoa, os bens são herdados por meio de um inventário, enquanto a testamentária acontece quando a pessoa falecida deixou um testamento, destinando os bens de maneira específica para pessoas que podem ser ou não seus descendentes ou cônjuges. Já a sucessão provisória é feita quando a pessoa é declarada ausente da sua residência, nesse caso, é estabelecido pelo juiz, uma pessoa que cuidará dos bens enquanto aquela estiver ausente, inicialmente por um período de 180 dias.


Por sua vez, a doação acontece sem que necessariamente haja uma morte ou desaparecimento, apenas por vontade do doador dentro dos limites estabelecidos por lei.


A tributação da transmissão do patrimônio imobiliário por herança ou doação fica a cargo dos Estados, o que faz com que a alíquota (porcentagem) a pagar seja variável a depender do Estado brasileiro.


Atualmente, a cobrança do ITCMD atinge a alíquota máxima em apenas cinco Estados; já em outros, o imposto é progressivo, ficando menor quanto maior é a herança recebida.


Abaixo, veja alguns exemplos de alíquotas na transmissão causa mortis praticadas conforme o Estado:

  • Santa Catarina: de 1% a 8%.

  • Tocantins, Acre, Rondônia, Maranhão, Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Amapá: de 2% a 4%.

  • São Paulo: de 2,5% a 4%.

  • Ceará, Paraíba: de 2% a 8%.

  • Pernambuco: de 2% a 5% .

  • Mato Grosso do Sul: de 3% a 6%.

  • Bahia: de 3,5% a 8%.

  • Rio Grande do Sul: de 3% a 6%.

  • Distrito Federal, Rio de Janeiro: de 4% a 8%.

  • Amazonas: taxa fixa de 2%.

  • Roraima, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná: taxa fixa de 4%.


O imposto de doação, por sua vez, costuma ter alíquotas menores – em vários estados, a doação para instituições que tenham programas de assistência social e educação pode chegar a ser isenta.


Para saber qual estado você deve usar como referência, é importante seguir algumas regras:

  • Para imóveis, a regra é usar a alíquota do Estado no qual se localiza o imóvel.

  • Para bens móveis, como um carro, a alíquota que vale também é a do Estado onde está sendo feito o inventário.

  • Para doações, o imposto é pago no Estado onde reside o doador.


Além disso, cada Estado tem suas regras para isenção do pagamento do ITCMD. No caso do estado de São Paulo, por exemplo, há isenção para imóveis ou bens transmitidos cujo valor venal seja de quase R$ 80 mil.


Por isso, na dúvida consulte um advogado de sua confiança!






Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.

(55) 99686-1990

©2022 por Bonotto & Dorneles Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page