TRIBUTOS NA TRANSMISSÃO DE PATRIMÔNIO
- Renata Minuzzi Dorneles

- 26 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 31 de jul. de 2023
O tributo que incide na transmissão de patrimônio por herança ou doação é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, também conhecido como imposto sobre a herança.
Esse imposto deve ser pago pelos beneficiários de uma herança ou doação, sejam os bens transmitidos em vida ou por meio de testamentos e inventários, depois da morte de uma determinada pessoa.
Existem dois cenários em que o ITCMD precisa ser pago:
sucessão legítima ou testamentária e sucessão provisória;
doação.
A sucessão legítima acontece quando, após a morte de uma pessoa, os bens são herdados por meio de um inventário, enquanto a testamentária acontece quando a pessoa falecida deixou um testamento, destinando os bens de maneira específica para pessoas que podem ser ou não seus descendentes ou cônjuges. Já a sucessão provisória é feita quando a pessoa é declarada ausente da sua residência, nesse caso, é estabelecido pelo juiz, uma pessoa que cuidará dos bens enquanto aquela estiver ausente, inicialmente por um período de 180 dias.
Por sua vez, a doação acontece sem que necessariamente haja uma morte ou desaparecimento, apenas por vontade do doador dentro dos limites estabelecidos por lei.
A tributação da transmissão do patrimônio imobiliário por herança ou doação fica a cargo dos Estados, o que faz com que a alíquota (porcentagem) a pagar seja variável a depender do Estado brasileiro.
Atualmente, a cobrança do ITCMD atinge a alíquota máxima em apenas cinco Estados; já em outros, o imposto é progressivo, ficando menor quanto maior é a herança recebida.
Abaixo, veja alguns exemplos de alíquotas na transmissão causa mortis praticadas conforme o Estado:
Santa Catarina: de 1% a 8%.
Tocantins, Acre, Rondônia, Maranhão, Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Amapá: de 2% a 4%.
São Paulo: de 2,5% a 4%.
Ceará, Paraíba: de 2% a 8%.
Pernambuco: de 2% a 5% .
Mato Grosso do Sul: de 3% a 6%.
Bahia: de 3,5% a 8%.
Rio Grande do Sul: de 3% a 6%.
Distrito Federal, Rio de Janeiro: de 4% a 8%.
Amazonas: taxa fixa de 2%.
Roraima, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná: taxa fixa de 4%.
O imposto de doação, por sua vez, costuma ter alíquotas menores – em vários estados, a doação para instituições que tenham programas de assistência social e educação pode chegar a ser isenta.
Para saber qual estado você deve usar como referência, é importante seguir algumas regras:
Para imóveis, a regra é usar a alíquota do Estado no qual se localiza o imóvel.
Para bens móveis, como um carro, a alíquota que vale também é a do Estado onde está sendo feito o inventário.
Para doações, o imposto é pago no Estado onde reside o doador.






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