Tenho que pagar Imposto de Renda (IR) na venda de imóvel?
- Vanessa Bonotto
- 26 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.
Todavia, a Receita Federal fornece isenções que fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos.
Assim, bens vendidos por menos de R$ 400 mil e imóveis vendidos para a compra da casa própria com o dinheiro obtido na venda, no prazo de 180 dias, ficam isentos do pagamento de Imposto de Renda.

Além da isenção para a compra de imóvel residencial próprio, também é isento quem vende imóvel para quitar financiamento e, ainda, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos, adquiridos entre 1969 e 1988, e as unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.
Para evitar surpresas na hora da compra é sempre bom consultar um advogado de sua confiança!
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