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POR QUE VOCÊ DEVERIA FAZER UM CONTRATO DE CORRETAGEM QUANDO COMPRA UM IMÓVEL?

  • Foto do escritor: Vanessa Bonotto
    Vanessa Bonotto
  • 29 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

A compra e venda de imóveis, seja para a realização de negócios ou para a concretização do sonho da casa própria, é algo muito significativo na vida de qualquer pessoa. Por isso, é sempre bom estar acompanhado de um advogado para a elaboração de um bom contrato.


Da mesma forma, a elaboração de um contrato de prestação de serviços é essencial para profissionais que prestam serviços, sejam eles quais forem. Isso inclui o serviço de intermediação da venda e da compra de imóveis, que pode ser formalizado através do Contrato de Corretagem.



O contrato estabelece os limites de prestação do serviço de corretagem. Havendo, inclusive, previsão legal nesse sentido, vejamos:


“Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.” Artigo 722, do Código Civil.


Além de estabelecer as regras, um bom contrato resguarda os direitos e as obrigações de ambas as pessoas interessadas.


Uma das principais obrigações que deve constar no contrato de corretagem é a obrigação de pagar o valor da comissão, para evitar surpresas indesejadas ao final da compra. Outra importante previsão deve ser esclarecer qual será o resultado que o corretor precisará alcançar para ser remunerado pelo seu serviço.


Por isso, ter um contrato é essencial para estabelecer os limites do serviço que o corretor irá prestar e, também, para resguardar os seus Direitos, sobretudo o direito de remuneração.


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