CLÁUSULA DE REVERSÃO NA DOAÇÃO
- Vanessa Bonotto
- 10 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
A doação de bens é um contrato formalizado por escritura pública em Cartório de Notas, pelo qual a pessoa interessada transfere parte do seu patrimônio para outra.
Para formalizar o documento, o doador deve comparecer ao Cartório acompanhado pelo donatário. Caso o donatário seja relativamente incapaz, pode ser representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. Já se for nascituro, deve ser representado por seu representante legal.
Na Escritura Pública da doação é possível prever algumas cláusulas especiais, dentre elas está a denominada Cláusula de Reversão.
Mas, afinal, o que é a Cláusula de Reversão?
Essa cláusula ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário. Ou seja, ela prevê que se quem recebeu a doação morrer antes daquele que lhe doou os bens, aqueles bens doados retornam ao doador.

Fique atento!
Para haver a reversão é preciso que a cláusula esteja expressamente prevista!
E tenha cuidado, pois não é possível a reversão em favor de terceiros.
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