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CLÁUSULA DE REVERSÃO NA DOAÇÃO

  • Foto do escritor: Vanessa Bonotto
    Vanessa Bonotto
  • 10 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

A doação de bens é um contrato formalizado por escritura pública em Cartório de Notas, pelo qual a pessoa interessada transfere parte do seu patrimônio para outra.


Para formalizar o documento, o doador deve comparecer ao Cartório acompanhado pelo donatário. Caso o donatário seja relativamente incapaz, pode ser representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. Já se for nascituro, deve ser representado por seu representante legal.


Na Escritura Pública da doação é possível prever algumas cláusulas especiais, dentre elas está a denominada Cláusula de Reversão.


Mas, afinal, o que é a Cláusula de Reversão?


Essa cláusula ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário. Ou seja, ela prevê que se quem recebeu a doação morrer antes daquele que lhe doou os bens, aqueles bens doados retornam ao doador.



Fique atento!

Para haver a reversão é preciso que a cláusula esteja expressamente prevista!

E tenha cuidado, pois não é possível a reversão em favor de terceiros.



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