TESTAMENTO
- Vanessa Bonotto
- 13 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
O QUE É UM TESTAMENTO?
É uma forma de registrar a vontade da pessoa para a distribuição do seu patrimônio depois de sua morte. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador.
Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio, que poderá ser deixada para caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo querido.
Como a lei obriga que, pelo menos, metade do patrimônio seja dividida entre os herdeiros necessários, que são: marido, esposa, companheiro ou companheira descendentes (filhos, netos, bisnetos) ascendentes (pais, avós, bisavós), o testamento é uma forma segura de dispor da outra metade dos bens.
E, caso a pessoa não tinha herdeiros necessários vivos, ela pode definir pelo testamento o destino de todo o patrimônio.

TIPOS DE TESTAMENTO:
Testamento público:
É o formato mais seguro. Precisa ser feito no tabelionato de notas, na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio.
Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. Apenas o tabelião e as testemunhas ficam sabendo o que foi escrito. O objetivo do sigilo é evitar que haja conflito dos herdeiros com o testador, ou dos herdeiros entre si. O segredo sobre o conteúdo também preserva a possibilidade de o testador mudar de ideia e alterar o documento. O sigilo é uma obrigação dos cartórios. A lei não impede que o testador conte para quem quiser sobre o conteúdo do testamento.
Fica um registro nos cartórios de que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo só será revelado aos herdeiros depois que eles apresentarem a certidão de óbito do testador.
Testamento particular:
É feito sem certificação em cartório e precisa estar assinado por três testemunhas (que também não podem receber parte da herança).
O testamento particular tem a vantagem de ser mais barato, porque dispensa os serviços do cartório.
Porém, esse tipo de documento não deixa registro público de sua existência, o que o torna menos seguro.
Neste caso, recomenda-se que o testador entregue o testamento particular a alguém de absoluta confiança. Assim, são menores as chances de o documento privado se perder.
Testamento fechado (ou cerrado):
O testamento fechado (ou cerrado) envolve um ritual específico. Assim como o testamento público, precisa ser feito num tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas. Contudo, ninguém além do próprio testador fica sabendo do que foi escrito.
O envelope com o documento é costurado. O nó da linha é lacrado com cera quente marcada pelo carimbo do cartório.
Fica um registro público de que existe um testamento fechado em nome da pessoa. Depois da morte, o envelope é aberto por um juiz na frente dos herdeiros.
Pode ser considerado nulo se apresentar lacre rompido ou violado.
Qualquer irregularidade descoberta pode invalidar o documento. Por exemplo: se o testador não respeitou a parcela mínima (metade do patrimônio) para os herdeiros necessários. Por isso, o testamento cerrado é o mais raro de todos.
Posso mudar de ideia sobre o que está no testamento?
A resposta é sim. O conteúdo do testamento pode ser modificado ou revogado pelo próprio testador a qualquer momento.
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