O FALECIDO DEIXOU DÍVIDAS, E AGORA?
- Vanessa Bonotto
- 21 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Quando uma pessoa falece seus bens devem ser transmitidos aos seus herdeiros. Todavia, muitas dúvidas podem surgir em relação a dívidas que possam existir em nome do falecido.
Não é incomum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem para os herdeiros, mas não é assim que funciona.

Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados. Por essa razão, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores, o patrimônio pessoal dos herdeiros estará protegido de dívidas que não foram por eles contraídas.
Nesse sentido é o texto do artigo 1.792 do Código Civil, que proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança. Vejamos:
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Outra norma que reforça esse entendimento é o artigo 796 do Código de Processo Civil, no qual fica claro que é o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam. Confira a seguir o dispositivo:
Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Dessa forma, os herdeiros podem ficar tranquilos, pois quem responderá pelas dívidas será apenas o patrimônio deixado pelo falecido.
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