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COMPREI UM IMÓVEL NA PLANTA, MAS A CONSTRUTORA ATRASOU A ENTREGA, E AGORA?

  • Foto do escritor: Vanessa Bonotto
    Vanessa Bonotto
  • 18 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

VEJA CINCO DIREITOS DO ADQUIRENTE NO ATRASO DA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA:

  1. Direito de pedir a rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos, com atualização monetária;

  2. Aplicação de multa, quando prevista em contrato por conta do atraso. Se não tiver previsão dessa multa, deve ser usada a mesma multa que a loteadora usa em caso de atraso no pagamento das parcelas;

  3. Indenização pelos lucros cessantes: é o aluguel por mês de atraso. O valor mensal corresponde a 0.5% vezes o valor atualizado do contrato. Esse prejuízo não depende de prova que o comprador teve que alugar outro imóvel;

  4. Solicitar o congelamento do saldo devedor;

  5. Indenização por Danos Morais: a depender do caso concreto.

Ficou com dúvidas? Procure um advogado especializado!

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