COMPREI UM IMÓVEL NA PLANTA, MAS A CONSTRUTORA ATRASOU A ENTREGA, E AGORA?
- Vanessa Bonotto
- 18 de out. de 2022
- 1 min de leitura
VEJA CINCO DIREITOS DO ADQUIRENTE NO ATRASO DA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA:
Direito de pedir a rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos, com atualização monetária;
Aplicação de multa, quando prevista em contrato por conta do atraso. Se não tiver previsão dessa multa, deve ser usada a mesma multa que a loteadora usa em caso de atraso no pagamento das parcelas;
Indenização pelos lucros cessantes: é o aluguel por mês de atraso. O valor mensal corresponde a 0.5% vezes o valor atualizado do contrato. Esse prejuízo não depende de prova que o comprador teve que alugar outro imóvel;
Solicitar o congelamento do saldo devedor;
Indenização por Danos Morais: a depender do caso concreto.
Ficou com dúvidas? Procure um advogado especializado!
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