top of page

Como funciona a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves?

  • Foto do escritor: Renata Minuzzi Dorneles
    Renata Minuzzi Dorneles
  • 4 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

A Lei n. 7.713/88 foi criada para beneficiar pessoas portadoras de pelo menos uma das doenças nela elencadas com a isenção de Imposto de Renda.

Desse modo, todas as pessoas que se encaixem em uma das descrições da lei têm direito à isenção e restituição do tributo.


Quais doenças são consideradas graves pela Lei 7.713/88?

É sabido que existem diversas enfermidades graves, que trazem limitações e complicações para a vida das pessoas que precisam conviver com elas.

No entanto, pelo menos até o presente momento, estas são as doenças consideradas graves pela lei, e que dão direito à isenção de Imposto de Renda aos seus portadores, vejamos:

  • Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);

  • Esclerose múltipla;

  • Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);

  • Cegueira (inclusive a visão monocular);

  • Hanseníase;

  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.);

  • Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Contaminação por radiação;

  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos);

  • Fibrose cística (mucoviscidose).

  • Moléstias profissionais e acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei n. 7.713/88.


É importante ressaltar que, para solicitar a isenção de IR, é necessário laudo médico, que ateste, de maneira clara, que a pessoa possui uma das doenças acima elencadas, caso contrário, a solicitação pode ser negada.



Munido de tal documento, você ingressará com um processo administrativo junto ao órgão pagador e, em caso de negativa, poderá ingressar judicialmente a fim de ter esse direito garantido.


Caso você já seja possuidor desse direito, mas ainda não teve o seu benefício deferido,  é possível ingressar com um pedido para receber os valores atrasados, até 5 anos retroativos ao início do processo.


Para isso, é sempre interessante estar assistido de um bom advogado, a fim de que você possa usufruir da integralidade do seus direitos.

Gostou do post? Deixe sua curtida e compartilhe!

Comments


Commenting on this post isn't available anymore. Contact the site owner for more info.

(55) 99686-1990

©2022 por Bonotto & Dorneles Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page