Como funciona a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves?
- Renata Minuzzi Dorneles
- 4 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
A Lei n. 7.713/88 foi criada para beneficiar pessoas portadoras de pelo menos uma das doenças nela elencadas com a isenção de Imposto de Renda.
Desse modo, todas as pessoas que se encaixem em uma das descrições da lei têm direito à isenção e restituição do tributo.

Quais doenças são consideradas graves pela Lei 7.713/88?
É sabido que existem diversas enfermidades graves, que trazem limitações e complicações para a vida das pessoas que precisam conviver com elas.
No entanto, pelo menos até o presente momento, estas são as doenças consideradas graves pela lei, e que dão direito à isenção de Imposto de Renda aos seus portadores, vejamos:
Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
Cegueira (inclusive a visão monocular);
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.);
Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos);
Fibrose cística (mucoviscidose).
Moléstias profissionais e acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei n. 7.713/88.
É importante ressaltar que, para solicitar a isenção de IR, é necessário laudo médico, que ateste, de maneira clara, que a pessoa possui uma das doenças acima elencadas, caso contrário, a solicitação pode ser negada.

Munido de tal documento, você ingressará com um processo administrativo junto ao órgão pagador e, em caso de negativa, poderá ingressar judicialmente a fim de ter esse direito garantido.
Caso você já seja possuidor desse direito, mas ainda não teve o seu benefício deferido, é possível ingressar com um pedido para receber os valores atrasados, até 5 anos retroativos ao início do processo.
Para isso, é sempre interessante estar assistido de um bom advogado, a fim de que você possa usufruir da integralidade do seus direitos.
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