Direito de Preferência, você conhece?
- Vanessa Bonotto
- 29 de set. de 2023
- 1 min de leitura
O direito de preferência dá ao seu titular a opção de realizar uma transação comercial com o proprietário de algo, de acordo com os termos especificados, antes que o proprietário tenha o direito de celebrar essa transação com um terceiro.
É muito comum que proprietários de imóveis alugados, em um determinado momento, tenham interesse na venda daquele bem. Nesse caso, o direito de preferência assegura ao locatário o direito de comprar o imóvel que ele já aluga em igualdade de condições com terceiros.
Em outras palavras: se o imóvel está à venda com uma dada proposta, o locatário também pode comprá-lo com os termos dessa mesma proposta, tendo preferência nesta compra em relação a outras pessoas que também possam estar interessadas.
Essa preferência pode ser exercida em até 30 dias a partir da data de recebimento da notificação da venda do imóvel, que deve ser detalhada em termos de condições, preço, formas de pagamento e a existência de quaisquer ônus. Também deve ter uma data definida para análise dos documentos.
Caso os locatários não exerçam o Direito de Preferência nesses 30 dias, desde o recebimento da notificação daquela proposta, o Direito de Preferência expira e o proprietário está livre para oferecer o imóvel para terceiros.
A previsão legal é da “Lei da Locação” ou “Lei do Inquilinato”, Lei Federal n. 8.245/1991.
Gostou do conteúdo? Deixe sua curtida, ela é importante para nós!
Comments