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Direito de Preferência, você conhece?

  • Foto do escritor: Vanessa Bonotto
    Vanessa Bonotto
  • 29 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

O direito de preferência dá ao seu titular a opção de realizar uma transação comercial com o proprietário de algo, de acordo com os termos especificados, antes que o proprietário tenha o direito de celebrar essa transação com um terceiro.


É muito comum que proprietários de imóveis alugados, em um determinado momento, tenham interesse na venda daquele bem. Nesse caso, o direito de preferência assegura ao locatário o direito de comprar o imóvel que ele já aluga em igualdade de condições com terceiros.


Em outras palavras: se o imóvel está à venda com uma dada proposta, o locatário também pode comprá-lo com os termos dessa mesma proposta, tendo preferência nesta compra em relação a outras pessoas que também possam estar interessadas.


Essa preferência pode ser exercida em até 30 dias a partir da data de recebimento da notificação da venda do imóvel, que deve ser detalhada em termos de condições, preço, formas de pagamento e a existência de quaisquer ônus. Também deve ter uma data definida para análise dos documentos.


Caso os locatários não exerçam o Direito de Preferência nesses 30 dias, desde o recebimento da notificação daquela proposta, o Direito de Preferência expira e o proprietário está livre para oferecer o imóvel para terceiros.


A previsão legal é da “Lei da Locação” ou “Lei do Inquilinato”, Lei Federal n. 8.245/1991.


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