SEGURO RURAL: Conceito e Prazos
- Vanessa Bonotto

- 30 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, pois ele permite ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. Esses eventos incluem desde fenômenos adversos do clima e problemas sanitários (pragas e doenças) até oscilações do mercado agropecuário.
CONCEITOS:
O seguro rural é atualmente dividido em oito modalidades distintas. O site da Susep traz a classificação e a extensão de cada uma das modalidades, a seguir reproduzidas:
Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Seguro Pecuário: Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.
Seguro Aquícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc.) em consequência de acidentes e doenças.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Penhor Rural: O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR: O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.

SINISTRO E PRAZOS:
Em caso de sinistro como perdas em lavoura acobertada por seguro agrícola, ou outra causa coberta pela apólice, o produtor deverá acionar imediatamente a Seguradora.
É recomendado ter prova dessa comunicação, indicando dia e hora do chamado. E, fique atento, pois caso a Seguradora negue a concessão de indenização o prazo para pedido judicial é de até um ano, contado a partir da negativa da seguradora.
Na dúvida, consulte um advogado especializado!



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