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Devo declarar um imóvel que recebi como herança?

  • Foto do escritor: Vanessa Bonotto
    Vanessa Bonotto
  • 9 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Quem recebe herança, em regra, deve informar isso na declaração do ano seguinte de seu Imposto de Renda.


No entanto, não precisa pagar Imposto de Renda em cima da herança. Isso porque ela é um tipo de rendimento isento e não tributável.


Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, fique atento, pois incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e há regras que variam dependendo de cada Estado.



Você sabia que pode aproveitar este momento para atualizar o valor do imóvel?


O recebimento de herança é uma das poucas situações em que a Receita Federal permite atualizar o valor de um imóvel na declaração do IR do valor original de compra para o valor de mercado.


Todavia, fique atento, pois atualizar o preço de imóvel com menos de 25 anos só vale a pena se você for vendê-lo logo. Isso porque, a partir de 1996, o desconto sobre o ganho de capital vai diminuindo proporcionalmente a cada ano. Se o imóvel foi adquirido recentemente, os herdeiros devem avaliar se vale a pena, ou não, fazer a atualização do preço do imóvel, uma vez que o benefício fiscal é bem menor.


Dependerá muito dos planos para o futuro do bem. Se os herdeiros não têm intenção de vender o imóvel logo, talvez seja melhor deixar o valor original declarado. Assim, não precisa pagar imposto agora. Porém, se o plano é vender logo para repartir o dinheiro, pode ser interessante atualizar o valor e já pagar o ganho de capital o ganho de capital no momento da conclusão do espólio, em vez de deixar um montante elevado para ser abatido do valor de venda.


Deixe sua curtida! Ela é importante para nós.

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