Inventário: Necessidade e Custos
- Vanessa Bonotto
- 10 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de ago. de 2022
O falecimento de um ente querido é sempre algo delicado e que gera muita comoção entre os amigos e familiares. Todavia, para o correto repasse de bens do falecido é necessário que seja feita a abertura do inventário.

O que é um inventário?
É um procedimento jurídico que tem como finalidade transferir bens do patrimônio da pessoa que faleceu para os seus herdeiros. Somente através dele será possível realizar a correta transferência do patrimônio após a morte de uma pessoa.
E se o falecido não deixou bens?
Existe o denominado Inventário Negativo, que é um procedimento utilizado nos casos em que o de cujus (falecido) não deixa bem algum.
Nesse caso é necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial ou escritura pública (via cartorário - extrajudicial) sobre a situação. Ou seja, é a maneira de se comprovar a inexistência de bens em nome do falecido, quando necessário.

Quem pode abrir um inventário?
Qualquer interessado, herdeiro ou mesmo credor de possíveis dívidas, pode dar entrada no inventário. E o procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, diretamente no cartório.
A abertura de inventário no cartório exige a não existência de litígio; ou seja, todos os herdeiros devem concordar na forma em que os bens serão partilhados. Qualquer divergência entre a família deverá ser tratada judicialmente.
Em ambos os casos é recomendado o acompanhamento de um advogado habilitado.
Fique atento! A não realização do inventário não impede a posse dos bens do falecido por parte de herdeiros. Porém, os herdeiros não poderão ter a propriedade do bem, o que significa que não poderão vendê-lo, por exemplo.
Como se faz o cálculo do inventário?
O cálculo do inventário leva em consideração todo e qualquer bem que seja patrimonial, incluindo imóveis, veículos, direitos autorais ou quaisquer bens de valor. Também são consideradas possíveis dívidas no nome do falecido.
Em regra, a abertura do inventário envolve custos judiciais ou o lucro do cartório caso o procedimento ocorra de forma extrajudicial e os honorários do advogado, além do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual – a alíquota do imposto varia entre 4% e 8%, a depender do estado e do valor total do patrimônio.
Quanto tempo demora um inventário?
O tempo varia muito, pois dependerá das peculiaridades de cada caso concreto. A complexidade do caso bem como a disposição dos herdeiros em ajudar influencia bastante no tempo para a conclusão do inventário.
O documento envolve várias fases. Desde o pedido, passando pela escuta dos interessados, avaliação dos bens, cálculo do imposto, até a partilha.
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