top of page

A Penhora do Bem de Família do Fiador se aplica em locação de imóvel comercial?

  • Foto do escritor: Vanessa Bonotto
    Vanessa Bonotto
  • 6 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

O bem de família pode ser protegido de duas formas: pelo que prevê a Lei n. 8.009/90 ou através de convenção voluntária, conforme autorizam os artigos 1711 e 1722, do Código Civil.



O bem de família legal é impenhorável, ou seja, não responde por dívidas comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, salvo nas hipóteses previstas na Lei n. 8.009/90. Vejamos o que diz o dispositivo legal:


Art. 3o A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Sendo assim, pelo que se percebe do inciso VII o fiador poderá ter seu bem de família penhorado, já que a impenhorabilidade não se aplica aos casos de dívidas do fiador decorrentes do contrato de locação.


O tema já foi, inclusive, sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, vejamos:


Súmula 549 - STJ: É válida a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. 

Porém, caso a pessoa seja fiadora de um imóvel comercial, poderá também ter seu bem de família penhorado em caso de dívida do locatário? Sim, pois a mesma regra do inciso VII se aplica ao caso.


Esse entendimento foi consolidado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vejamos: 

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. STF. Plenário. RE 1.307.334/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 1127) (Info 1046).

Desta forma, tanto o fiador de um imóvel comercial quanto de um imóvel residencial poderá ter seu único imóvel penhorado (bem de família) em caso de dívida do locatário.


Curta este post se vou gostou deste conteúdo!



Commentaires


Les commentaires sur ce post ne sont plus acceptés. Contactez le propriétaire pour plus d'informations.

(55) 99686-1990

©2022 por Bonotto & Dorneles Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page