Você sabe como funciona a relação de herdeiros em um inventário no Brasil?
- Renata Minuzzi Dorneles
- 15 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Primeiro vamos entender que herdeiro é toda pessoa que pode receber os bens de alguém que já faleceu, seja por determinação legal ou por vontade do falecido
O Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002) estabelece em seu artigo n. 1.845 que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Assim, a legislação brasileira garante que metade dos bens do falecido deve ser, necessariamente, direcionada aos herdeiros acima relacionados.
O conjunto de bens que corresponder à metade do patrimônio do falecido recebe o nome de legítima. A legítima é calculada sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão (falecimento). A outra metade da herança do falecido fica disponível para testamento, conforme a autonomia da vontade prévia do testador.

Na falta de testamento, todos os bens serão destinados aos principais herdeiros, na ordem estabelecida pelo caput do artigo n. 1.845 do Código Civil. E na ausência de herdeiros testamentários e de herdeiros necessários, a herança poderá ser dividida entre os colaterais do falecido (irmãos, tios, sobrinhos).
A partilha dos bens do falecido entre seus herdeiros se opera através do processo de inventário. O inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial ou judicial, obedecidos certos critérios legais e a vontade das partes.
Nós, da Bonotto & Dorneles Advocacia, estamos à sua disposição!
Nossa esquipe especializada realiza todos os trâmites sucessórios necessários.
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