Doação de bens em vida: vedações legais, vantagens e desvantagens.
- Vanessa Bonotto
- 6 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
O que é uma doação?
Segundo o art. 538 do Código Civil, a doação é um contrato no qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa.
Em regra, quando a pessoa é proprietária de um bem ela pode doá-lo para quem quiser. Todavia, a legislação impõe algumas restrições ao exercício desse direito. Vejamos os principais casos:
Doação Universal: é vedado pela lei que o doador faça uma doação de todos os seus bens sem reserva de parte deles ou de renda suficiente para sua subsistência.
Doação feita por pessoa casada: dependendo do regime de bens a pessoa casada precisará de autorização do outro cônjuge para realizar uma doação.
Doação feita por incapaz: o absolutamente incapaz não pode doar seus bens, caso em que a doação será nula.
Doação inoficiosa: é vedada ao doador que tenha herdeiros necessários realizar uma doação superior a 50% do seu patrimônio. Isso porque o valor excedente faz parte da legítima.
Doação colacionável: A pessoa pode doar para seus ascendentes, descendentes ou cônjuges. No entanto, isso será considerado “adiantamento da legítima”, ou seja, um adiantamento do que o donatário iria receber como herdeiro no momento em que o doador morresse.
Doação fraudulenta: realizada por quem tenha um volume de dívidas superior ao volume de seus bens. Nesse caso só será válida quando houver o consentimento dos credores daquelas dívidas, caso contrário será anulável.
Doação do pródigo: somente será possível ao pródigo fazer doações se estiver assistido pelo seu curador.
Doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice: poderá ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos após dissolvida a sociedade conjugal.
Desta forma, para realizar uma doação que seja válida é preciso que a pessoa esteja de acordo com os parâmetros legalmente exigidos.

Quais as vantagens e desvantagens da doação de bens em vida?
A principal desvantagem da doação de bens diz respeito ao ITCMD, que, em muitos casos, supera as alíquotas previstas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também vale mencionar a possibilidade de o doador se envolver em um conflito com os herdeiros, do qual, após a sua morte, não participaria.
No entanto, existem vantagens importantes:
Planejamento da sucessão: a pessoa pode evitar a abertura de um longo processo de inventário e logo realizar a destinação dos bens;
Redução de conflitos: os processos envolvendo herdeiros são alguns dos mais demorados, em virtude das divergências sobre a partilha dos bens;
Simplificação: os bens móveis podem ser transferidos por um contrato particular, enquanto os imóveis seguem um registro simples em cartório;
Custos: as despesas totais costumam ser menores, pois excluem os tribunais de justiça e porque o trabalho preventivo dos advogados é menos dispendioso.
Para entender todos os aspectos da operação e realizá-la de maneira segura, é recomendável a procura por advogados especializados em operações de doação de bens em vida. Trata-se de uma maneira de reduzir erros e superar a burocracia necessária para validar a transferência.
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