Quanto custa fazer um usucapião?
- Vanessa Bonotto

- 8 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Nosso ordenamento jurídico permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra alguns requisitos exigidos pela lei.
Usucapir significa adquirir pelo uso (usucapio), sendo é uma forma de aquisição originária da propriedade. Atualmente, a legislação possui previsão de oito tipos de usucapião!
Vamos ver a seguir cada um deles, mas antes disso, vejamos três requisitos comuns a todos eles:
Posse com ânimo de dono;
Posse mansa e pacífica, sem oposição;
Posse contínua e duradoura;
Posse justa, sem vícios objetivos.

Usucapião de bens imóveis:
1. Extraordinário: Em regra, 15 (quinze) anos na posse do imóvel, mas poderá ser considerado o prazo de 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido sua moradia no imóvel ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Nesse caso não se exige justo título ou boa-fé.
2. Ordinário: Em regra, 10 (dez) anos na posse do imóvel, mas poderá ser considerado o prazo de 05 (cinco) anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro posteriormente cancelado e desde que os possuidores tenham estabelecido sua moradia no imóvel ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Nesse caso, exige-se justo título e boa-fé.
3.Especial Rural: Posse de área rural com no máximo 50 ha (cinquenta hectares) pelo prazo de 05 (cinco) anos. O possuidor deve morar no imóvel e tornar ou manter a terra produtiva através de seu trabalho ou de sua família, não podendo ser proprietário de outro imóvel. Nesse caso não se exige justo título ou boa-fé.
4.Especial Urbano: Posse de imóvel urbano com até 250 m² pelo prazo de 05 (cinco) anos, usado como sua moradia ou de sua família, não podendo ser proprietário de outro imóvel. Nesse caso não se exige justo título ou boa-fé.
5.Coletivo: Núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de 05 (cinco) anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
6.Especial Familiar (por abandono de lar conjugal): Posse por 02 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade dividia com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar conjugal. O imóvel deve ser utilizado para sua moradia ou de sua família, não podendo ser proprietário de outro imóvel
Usucapião de bens móveis:
7. Ordinário: Possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 03 (três) anos, com justo título e boa-fé.
8. Extraordinário: Possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 05 (cinco) anos, independentemente de justo título ou boa-fé.
Mas, afinal, quanto custa fazer usucapião?
Não existe um valor padrão para a usucapião. Isso devido aos vários tipos e às especificidades das diversas situações em que ela é trabalhada.
Porém, a título de estimativa, podemos citar um exemplo. No caso de usucapião de bens imóveis, o valor da ação pode variar de 10% a 30% do valor do imóvel.
E como se faz um usucapião?
Para que o direito de propriedade sobre o bem seja reconhecido, é necessário que haja uma decisão judicial ou um procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja representado por um advogado.
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